A partir do dia 12 de agosto até o dia 30 de setembro de 2024, os proprietários de terras rurais devem estar atentos ao período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício corrente.
Quem Deve Declarar? Todos os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, incluindo aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural a partir de 1º de janeiro de 2024, devem apresentar a declaração. Isso exclui apenas os imunes ou isentos.
Como Declarar? A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal (clique aqui).
Importante: as informações fornecidas não alteram os dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) É obrigatório informar o número de inscrição no CAR, salvo em casos de imunidade ou isenção. Além disso, deve-se apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA.
Multa por Atraso Entregas fora do prazo estão sujeitas a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50,00.
Declaração Retificadora Erros ou omissões podem ser corrigidos através de uma declaração retificadora, a ser enviada antes do início do lançamento de ofício, utilizando o mesmo programa da declaração original.
Pagamento do Imposto O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, com a primeira vencendo em 30 de setembro. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou Pix, conforme os sistemas disponíveis na Receita Federal.
Esta declaração é fundamental para a regularização fiscal das propriedades rurais e, como tal, requer atenção especial dos contribuintes para cumprir os prazos e evitar penalidades.
Para mais informações, contate o Sindicato Rural de Juiz de Fora ou o SENAR, parceiros na disseminação dessas importantes orientações fiscais para o setor agrícola.