O Sistema Faemg Senar e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) celebram a aprovação do Projeto de Lei nº 3149/2020, que assegura maior inclusão dos produtores rurais na Lei do RenovaBio e segurança jurídica no repasse dos créditos de descarbonização (CBios) para produtores independentes de biomassa.
O que muda com o PL 3149/2020?
Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 30 de outubro, o projeto estabelece que produtores de cana-de-açúcar receberão, no mínimo, 60% da receita líquida obtida pelas usinas com a venda de CBios, já descontados os custos de emissão.
Quem fornece dados detalhados de produção e origem (dados primários) terá direito a pelo menos 85% da receita líquida adicional gerada, além do piso de 60%.
Reconhecimento e avanço para o produtor
Para Carlos Márcio Guapo, presidente da Comissão Técnica de Cana-de-açúcar do Sistema Faemg Senar, a aprovação representa uma conquista significativa. “Estamos desde 2020 nesta luta. Agora, o PL garante que o produtor vai receber aquilo que é justo”, afirmou ele.
Articulação e apoio da CNA
Desde o início, a CNA e entidades como a Comissão Técnica de Cana-de-açúcar do Sistema Faemg Senar apoiaram e trabalharam ativamente na aprovação do projeto. O esforço envolveu negociações com representantes do setor industrial, chegando a um consenso sobre o percentual mínimo a ser incluído na lei.
O projeto agora segue para votação no Senado, representando mais um passo em direção ao fortalecimento da participação dos produtores no mercado de biocombustíveis.